Sistema de Informações de Crédito (SCR)
As instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) devem, obrigatoriamente, efetuar o registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR) das responsabilidades de cada cliente decorrentes de empréstimos, financiamentos, adiantamentos, operações de arrendamento mercantil, coobrigações e garantias prestadas, compromissos de crédito não-canceláveis, operações baixadas como prejuízo e créditos contratados com recursos a liberar, ou quaisquer outras operações que impliquem risco de crédito, independentemente de adimplemento. A inserção de informações que digam respeito ao cliente é de responsabilidade exclusiva da instituição remetente.
O registro de tais operações no SCR, que é administrado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), tem por finalidade: (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.
Independentemente do que conste no SCR a respeito das operações de responsabilidade do cliente, a decisão sobre a concessão de novas operações de crédito é exclusiva da instituição, segundo sua política de crédito.
É importante que nossos clientes saibam que os integrantes do SFN devem obter autorização prévia do cliente/proponente para acessar as suas informações no SCR.
A autorização para acesso a informações no SCR se estende às instituições que, nos termos da regulamentação vigente, podem realizar consultas ao SCR e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do cliente.
As pessoas físicas e jurídicas podem acessar suas informações registradas no SCR junto ao Banco Central do Brasil, por meio do Registrato (Extrato do Registro de Informações no Banco Central) ou da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, pessoalmente ou por correspondência.
Os extratos das informações constantes no SCR são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, podendo diferenciar-se daqueles apresentados por outros sistemas que tenham natureza e finalidade distintas.
As informações relativas ao montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito são encaminhadas ao Banco Central do Brasil com base no saldo existente no último dia do mês de referência, havendo, portanto, lapso temporal entre a remessa dos dados, seu processamento pelo Banco Central do Brasil e sua disponibilização no SCR.
Eventuais solicitações de correções, exclusões, manifestações de discordância e registro de medidas judiciais quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao integrante do SFN que encaminhou a operação ao SCR, por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for o caso, acompanhado da decisão judicial. A responsabilidade pela operacionalização do cumprimento de medidas judiciais é das instituições remetentes de informações. Mais informações sobre o acesso e utilização do SCR podem ser obtidas pelo telefone do Banco Central (145), nos dias úteis, das 8h às 20h, ou no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?SCR.